MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020: NOVAS REGRAS PARA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS

A Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir empregos, foi publicada ainda nesta quarta-feira (01) em edição extra do Diário Oficial.

Permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos.

A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.

Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional.

Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato.

Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

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