POSSO PRORROGAR AS DÍVIDAS QUE POSSUO COM O BANCO POR CONTA DO CORONAVÍRUS?

Devido à pandemia causada pelo COVID-19, diversas instituições financeiras no Brasil se mobilizaram para evitar inadimplementos descontrolados.

A medida adotada pelo Conselho Nacional Monetário (CNM) foi repassada aos 5 principais bancos do Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco) a fim de permitir a prorrogação do pagamento das dívidas.

Assim, é possível renegociar a sua dívida, desde que observe os requisitos abaixo:

a) Só serão negociadas dívidas de pessoa física e micro e pequenas empresas;
b) A prorrogação será válida para contratos vigentes em dia, limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor;
c) Somente se aplica para dívidas vincendas (que estão para vencer) em até 60 dias, a contar de 16/03/2020;
d) As dívidas não poderão ser referentes à cheque especial e a cartões de crédito;

Para que tal prorrogação seja possível, o cliente deverá entrar em contato com a instituição para requerer a prorrogação do pagamento da dívida, sendo que, se concedido, será definido um novo prazo para pagamento bem como novas condições ao método deste pagamento. Vislumbra-se, por esta razão, a necessidade de se negociar com extremo cuidado!

Dúvidas? Entre em contato conosco.

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