ABERTO O PRAZO PARA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2020

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – ANO CALENDÁRIO 2019

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2020 começou na segunda-feira (02) e vai até às 23h59 do dia 30 de abril.

Serão obrigados à apresentação da declaração anual referente ao ano-calendário de 2019 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis em montante anual superior a R$ 28.559,70 ou de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Tenham auferido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em montante anual superior a R$ 40.000,00;
  • Tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tenham optado pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho decorrente de alienação de imóvel residencial cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de novo imóvel.
  • Possuam, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00; ou
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2019 e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2019.

Além disso, sabe-se que o não fornecimento desses dados é passível de multa, que poderá variar de R$ 165,74 ao valor máximo de 20% sobre o valor do IRPF devido.

Para facilitar a realização deste, listamos os principais documentos necessários para a elaboração desta declaração, conforme segue abaixo:

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras e outras fontes de renda;
  • Controle de compra e venda de ativos financeiros;
  • Matrículas e carnês de IPTU de bens imóveis.
  • Documentos de identificação de dependentes;
  • Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde como: dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico;
  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino como: desembolsos com educação, como mensalidades de escola, faculdade e curso técnico (idiomas não são dedutíveis);
  • Recibos de pagamentos à previdência social e privada;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens em 2019;
  • Recibos e/ou extratos que comprovem o pagamento de prestações de bens como imóveis e veículos;
  • Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2019;
  • Comprovantes de despesas de livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • DARF’s de pagamento de Carnê Leão;
  • Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais;
  • Documentos comprobatórios de ativos mantidos por meio de participações societárias (Estatuto ou Contrato Social e Atas Societárias relativas às operações do declarante);
  • Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF dos dependentes, independentemente de sua idade;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito das quotas do imposto.

A Equipe ABGA fica à sua disposição para qualquer dúvida acerca do tema acima. Entre em contato conosco!

 

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