DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – ANO CALENDÁRIO 2019
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2020 começou na segunda-feira (02) e vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
Serão obrigados à apresentação da declaração anual referente ao ano-calendário de 2019 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis em montante anual superior a R$ 28.559,70 ou de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Tenham auferido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em montante anual superior a R$ 40.000,00;
- Tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tenham optado pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho decorrente de alienação de imóvel residencial cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de novo imóvel.
- Possuam, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00; ou
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2019 e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2019.
Além disso, sabe-se que o não fornecimento desses dados é passível de multa, que poderá variar de R$ 165,74 ao valor máximo de 20% sobre o valor do IRPF devido.
Para facilitar a realização deste, listamos os principais documentos necessários para a elaboração desta declaração, conforme segue abaixo:
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras e outras fontes de renda;
- Controle de compra e venda de ativos financeiros;
- Matrículas e carnês de IPTU de bens imóveis.
- Documentos de identificação de dependentes;
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde como: dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico;
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino como: desembolsos com educação, como mensalidades de escola, faculdade e curso técnico (idiomas não são dedutíveis);
- Recibos de pagamentos à previdência social e privada;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens em 2019;
- Recibos e/ou extratos que comprovem o pagamento de prestações de bens como imóveis e veículos;
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2019;
- Comprovantes de despesas de livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- DARF’s de pagamento de Carnê Leão;
- Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais;
- Documentos comprobatórios de ativos mantidos por meio de participações societárias (Estatuto ou Contrato Social e Atas Societárias relativas às operações do declarante);
- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF dos dependentes, independentemente de sua idade;
- Dados da conta bancária para restituição ou débito das quotas do imposto.
A Equipe ABGA fica à sua disposição para qualquer dúvida acerca do tema acima. Entre em contato conosco!