CORONAVOUCHER: SE O AUXÍLIO EMERGENCIAL FOR NEGADO, CABE RECURSO?

As solicitações do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 destinados aos trabalhadores informais, microempreendedores (MEI), autônomos e desempregados, que foram negadas pelo Governo Federal podem ser contestadas via aplicativo, via website e para os inscritos no Cadastro Único. Dentro do próprio aplicativo existe um acesso de recurso, o qual possibilita realizar uma nova solicitação do auxílio.

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. No caso de o trabalhador não ter recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

Para os inscritos via aplicativo e site, a verificação da aprovação do pedido deve ocorrer por meio do próprio aplicativo. A Caixa Econômica promete disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados. O seu pedido pode estar aprovado ou:
a) Em análise pela Dataprev.
b) Benefício não aprovado pela análise do Dataprev, porém cabe contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
c) Dados inconclusivos, onde o solicitante poderá fazer novo pedido. Lembrando que ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Não obtendo êxito via recurso pelo próprio aplicativo, tendo negada pela segunda vez o seu pedido, o solicitante ainda poderá pleitear judicialmente a obtenção do auxílio, desde que preencha os requisitos para o recebimento do benefício. Neste caso sugere-se buscar o juizado especial federal para a discussão de seu direito.

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