{"id":495,"date":"2017-06-03T11:15:34","date_gmt":"2017-06-03T14:15:34","guid":{"rendered":"http:\/\/abga.adv.br\/site\/?p=495"},"modified":"2017-08-15T11:45:56","modified_gmt":"2017-08-15T14:45:56","slug":"a-adocao-da-logistica-reversa-na-empresa-e-seus-criterios-legais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abga.adv.br\/site\/a-adocao-da-logistica-reversa-na-empresa-e-seus-criterios-legais\/","title":{"rendered":"A ADO\u00c7\u00c3O DA LOG\u00cdSTICA REVERSA NA EMPRESA  E SEUS CRIT\u00c9RIOS LEGAIS"},"content":{"rendered":"<p>Ao ratificar os Pactos Internacionais da ONU para a preserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade, o Brasil assumiu o cumprimento de diversas metas para o alcance da sustentabilidade. No mais recente assinado Pacto de Paris, a preocupac\u0327a\u0303o quanto a\u0300 utilizac\u0327a\u0303o respons\u00e1vel dos recursos naturais e o descarte dos produtos de que decorrem seus beneficiamentos tem aumentado significativamente.<\/p>\n<p>A fim de regulamentar a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos, o Brasil adiantou-se com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n. 12.305\/2010 e seu Decreto n. 7.404\/2010, na implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PNRS), cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Interministerial da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos e o Comit\u00ea orientador para a Implanta\u00e7\u00e3o dos Sistemas de Log\u00edstica Reversa, instalando-se desde ent\u00e3o um grande avan\u00e7o para o desenvolvimento sustent\u00e1vel, pela mudan\u00e7a na realidade legislativa referente \u00e0 gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos.<\/p>\n<p>Citada legisla\u00e7\u00e3o implementou uma nova concep\u00e7\u00e3o de consumo, instituindo a responsabilidade compartilhada, os acordos setoriais e o mecanismo da log\u00edstica reversa, fundados no basilar princ\u00edpio do poluidor-pagador como forma de internalizar as externalidades negativas geradas no processo produtivo atrav\u00e9s do retorno de produtos a sua base de origem, para o descarte ambientalmente adequado.<\/p>\n<p>Embora a lei que instituiu a PNRS seja considerada recente, a sua aplicac\u0327a\u0303o pr\u00e1tica e\u0301 urgente quando se considera a realidade da escassez de recursos naturais no planeta. Ale\u0301m disso, o tema do desenvolvimento sustent\u00e1vel \u00e9 realidade no Brasil.<\/p>\n<p>Muitos fatores contribuem para pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis\u00a0no ambiente\u00a0empresarial e a regulamenta\u00e7\u00e3o legal viabiliza que ferramentas de gest\u00e3o de retorno de res\u00edduos sejam aplicados, ganhando relev\u00e2ncia a ferramenta denominada log\u00edstica reversa.<\/p>\n<p>A log\u00edstica reversa consiste na ideia de que a vida de um produto na\u0303o termina com sua entrega ao cliente. Esta ferramenta garante que os produtos vendidos sejam coletados, retornados e dispostos de forma a respeitar as pol\u00edticas da empresa, acordos com clientes e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p><em>O artigo 3o., inciso XII da Lei n. 12.305\/2010 traz o conceito legal da log\u00edstica reversa:<\/em><br \/>\n<em> Art. 3o. [&#8230;] XII &#8211; log\u00edstica reversa: instrumento de desenvolvimento econ\u00f4mico e social caracterizado por um conjunto de a\u00e7\u00f5es, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restitui\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada.<\/em><\/p>\n<p>De igual forma, conceitua referido termo GUARNIERI: &#8220;[&#8230;] a logi\u0301stica reversa e\u0301 um processo de planejamento, implementac\u0327a\u0303o e controle do fluxo dos resi\u0301duos de po\u0301s-consumo e po\u0301s-venda e seu fluxo de informac\u0327a\u0303o do ponto de consumo ate\u0301 o ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte adequado. Desta forma, contribuindo para a consolidac\u0327a\u0303o do conceito de sustentabilidade no ambiente empresarial, apoiada nos conceitos de desenvolvimento ambiental, social e econo\u0302mico.&#8221; (Patri\u0301cia Guarnieri).<\/p>\n<p>A autora ainda ressalta a import\u00e2ncia da log\u00edstica reversa para as empresas pois al\u00e9m de perfazer monta consider\u00e1vel se comparado com res\u00edduos domiciliares, representa uma oportunidade de um retorno econ\u00f4mico para a empresa geradora.<\/p>\n<p>Outro efeito positivo da log\u00edstica reversa refere-se \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o como um dos instrumentos para a efetiva\u00e7\u00e3o concreta do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/p>\n<p>Alguns segmentos denominam este reaproveitamento dos res\u00edduos de economia circular, no qual determina-se a possibilidade de criac\u0327a\u0303o de produtos de ciclos mu\u0301ltiplos de uso, circulando de forma eficiente, reduzindo a depende\u0302ncia em recursos ao mesmo tempo em que elimina o desperdi\u0301cio.<\/p>\n<p class=\"p1\"><span class=\"s1\"><b>A Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos<\/b><\/span><\/p>\n<p>A Lei da PNRS determina, em seu Artigo 33, que s\u00e3o obrigados a estruturar e implementar sistemas de log\u00edstica reversa, mediante retorno dos produtos ap\u00f3s o uso pelo consumidor, de forma independente do servi\u00e7o p\u00fablico de limpeza urbana e de manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrot\u00f3xicos, pilhas e baterias, pneus, \u00f3leos lubrificantes, l\u00e2mpadas fluorescentes, de vapor de s\u00f3dio e merc\u00fario e de luz mista e produtos eletroeletr\u00f4nicos e seus componentes, vejamos:<\/p>\n<p><em>Art. 33.\u00a0 S\u00e3o obrigados a estruturar e implementar sistemas de log\u00edstica reversa, mediante retorno dos produtos ap\u00f3s o uso pelo consumidor, de forma independente do servi\u00e7o p\u00fablico de limpeza urbana e de manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; agrot\u00f3xicos, seus res\u00edduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, ap\u00f3s o uso, constitua res\u00edduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de res\u00edduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas t\u00e9cnicas;<\/em><br \/>\n<em> II &#8211; pilhas e baterias;<\/em><br \/>\n<em> III &#8211; pneus;<\/em><br \/>\n<em> IV &#8211; \u00f3leos lubrificantes, seus res\u00edduos e embalagens;<\/em><br \/>\n<em> V &#8211; l\u00e2mpadas fluorescentes, de vapor de s\u00f3dio e merc\u00fario e de luz mista;<\/em><br \/>\n<em> VI &#8211; produtos eletroeletr\u00f4nicos e seus componentes.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Diante do que determina a legisla\u00e7\u00e3o, a log\u00edstica reversa \u00e9 obrigat\u00f3ria apenas para seis cadeias produtivas, por\u00e9m, com possibilidades de expans\u00e3o para outros segmentos, a partir dos acordos setoriais, previstos tamb\u00e9m na mesma Lei, em seu artigo 3o., inciso I, &#8220;[&#8230;] acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder p\u00fablico e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implanta\u00e7\u00e3o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto&#8221;.<\/p>\n<p>O primeiro acordo setorial assinado desde a san\u00e7\u00e3o da Lei ocorreu em 19\/12\/2012 pela Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, destinado aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de \u00d3leos lubrificantes embalados. Pelo acordo, as empresas do setor assumem uma responsabilidade compartilhada pelo recolhimento e destina\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos de seus produtos.<\/p>\n<p>Referidos acordos setoriais no Brasil podem ter abrang\u00eancia nacional, regional, estadual ou municipal e\u00a0s\u00e3o coordenados pelo Governo Federal atrav\u00e9s de chamamentos p\u00fablicos, a exemplo do Chamamento o acordo setorial de log\u00edstica reversa de medicamentos (Edital n\u00b0 02\/2013). Mas os acordos setoriais podem partir do setor privado tamb\u00e9m, pela apresenta\u00e7\u00e3o de proposta de log\u00edstica reversa naquele setor, ratificado pelos seus representantes e apresentados formalmente ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Outro instrumento de aplicac\u0327a\u0303o do sistema da logi\u0301stica reversa previsto na regulamentac\u0327a\u0303o da Lei de Resi\u0301duos So\u0301lidos e\u0301 o termo de compromisso, que podera\u0301 ser celebrado de igual forma entre os fabricantes e o Poder Pu\u0301blico, mas difere do acordo setorial porque na\u0303o possui natureza juri\u0301dica contratual e possui previs\u00e3o para casos em que n\u00e3o existam outros instrumentos na a\u0301rea de abrange\u0302ncia.<\/p>\n<p>O termo de compromisso possui forc\u0327a de ti\u0301tulo executivo extrajudicial, sendo altamente eficaz pois para sua instituic\u0327a\u0303o na\u0303o e\u0301 necessa\u0301rio passar por procedimentos judiciais, ao mesmo tempo em que, no caso do seu descumprimento, ele podera\u0301 ser executado diretamente perante o Poder Judicia\u0301rio.<\/p>\n<p>Entretanto, o termo de compromisso somente pode ser utilizado em situac\u0327o\u0303es especi\u0301ficas, tais como: a) no curso do inque\u0301rito civil; b) no curso de um procedimento administrativo; c) em procedimentos judiciais a que se refere a Lei 9.605\/98, quando envolver infrac\u0327o\u0303es penais de menor potencial ofensivo; e no curso de ac\u0327o\u0303es judiciais.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a utilizac\u0327a\u0303o do termo de compromisso pressupo\u0303e um conflito preexistente, o que dificulta as ac\u0327o\u0303es de aproximac\u0327a\u0303o com o setor empresarial para uma mudanc\u0327a de comportamento. Por isso, uma via de implementar a log\u00edstica reversa independente da obrigatoriedade legal, deve partir do estabelecimento de uma gesta\u0303o pontual dos resi\u0301duos mediante a celebrac\u0327a\u0303o de um termo de compromisso, o que dever\u00e1 partir do setor privado, em vias de regulamentar e fazer valer os preceitos sustent\u00e1veis na empresa.<\/p>\n<p><strong>Envolvimento do Poder P\u00fablico, Setor Empresarial e Coletividade<\/strong><\/p>\n<p>Segundo prev\u00ea o artigo 25 da Lei que instituiu a PNRS, &#8220;O poder p\u00fablico, o setor empresarial e a coletividade s\u00e3o respons\u00e1veis pela efetividade das a\u00e7\u00f5es voltadas para assegurar a observ\u00e2ncia da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos e das diretrizes e demais determina\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento&#8221;.<\/p>\n<p>Considerando-se a abrange\u0302ncia territorial dos acordos setoriais implementados, o Poder Pu\u0301blico devera\u0301 estabelecer regras a ele correlacionadas. Portanto, \u00e9 dever do Estado estabelecer sanc\u0327o\u0303es especi\u0301ficas para a disposic\u0327a\u0303o incorreta dos resi\u0301duos, assim como atuar na sua fiscalizac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>O setor empresarial que fizer parte do acordo setorial, previamente estabelecido, estara\u0301 sujeito a\u0300s penalidades nele previstas, no caso do seu descumprimento, penalidades estas igualmente previstas no acordo setorial.<\/p>\n<p>E a coletividade tamb\u00e9m possui importante papel na gest\u00e3o dos res\u00edduos, ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o da log\u00edstica reversa nos determinados setores, sendo respons\u00e1vel pelos atos de reciclagem, reuso e reaproveitamento de material.<\/p>\n<p><strong>Proibi\u00e7\u00f5es e Penalidades<\/strong><\/p>\n<p>A Lei que disp\u00f5e sobre a gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos e implementa a PNRS refor\u00e7a proibi\u00e7\u00f5es de destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos em seu artigo 47, assim como j\u00e1 \u00e9 previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), atribuindo a pena de deten\u00e7\u00e3o de um a tr\u00eas anos mais pagamento de multa.<\/p>\n<p><em>Art. 47.\u00a0 S\u00e3o proibidas as seguintes formas de destina\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos ou rejeitos:<\/em><br \/>\n<em> I &#8211; lan\u00e7amento em praias, no mar ou em quaisquer corpos h\u00eddricos;<\/em><br \/>\n<em> II &#8211; lan\u00e7amento in natura a c\u00e9u aberto, excetuados os res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o;<\/em><br \/>\n<em> III &#8211; queima a c\u00e9u aberto ou em recipientes, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos n\u00e3o licenciados para essa finalidade;<\/em><br \/>\n<em> IV &#8211; outras formas vedadas pelo poder p\u00fablico.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Importa ressaltar que a queima de res\u00edduos s\u00f3lidos e rejeitos de igual forma \u00e9 vedada ao empres\u00e1rio, eis que esta op\u00e7\u00e3o polui o meio ambiente com a emiss\u00e3o de gases na atmosfera, gerando polui\u00e7\u00e3o na mesma escala.<\/p>\n<p>Os artigos 51 e 52 da Lei que institui a PNRS prev\u00eaem a responsabilidade na repara\u00e7\u00e3o dos danos caudados por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, na inobserv\u00e2ncia da Lei, citando que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ser\u00e3o penalisadas com san\u00e7\u00f5es penais e administrativas previstas na citada Lei de Crimes Ambientais.<br \/>\nO artigo 53 da Lei da PNRS altera o \u00a7 1o do artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, o qual passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 56<\/em><br \/>\n<em> \u00a7 1o\u00a0 Nas mesmas penas incorre quem:<\/em><br \/>\n<em> I &#8211; abandona os produtos ou subst\u00e2ncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de seguran\u00e7a;<\/em><br \/>\n<em> II &#8211; manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou d\u00e1 destina\u00e7\u00e3o final a res\u00edduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, em paralelo \u00e0s sans\u00f5es administrativas institu\u00eddas nos acordos setoriais, o setor empresarial est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na Lei de Crimes Ambientais, as quais s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, com sans\u00f5es previstas de reclus\u00e3o, deten\u00e7\u00e3o, multas, advert\u00eancias, suspens\u00e3o das atividades ou suspens\u00e3o de venda ou fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos.<\/p>\n<p>Cabe assim ao empres\u00e1rio adequar-se \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, manter-se atento \u00e0s novidades implementadas em Lei, acordos setoriais e termos ratificados pelos \u00f3rg\u00e3os de classe, de modo a prevenir-se de surpresas nas fiscaliza\u00e7\u00f5es ambientais. Neste aspecto a ado\u00e7\u00e3o da log\u00edstica reversa no \u00e2mbito empresarial demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o da empresa na preserva\u00e7\u00e3o do ecossistema e dos recursos naturais, assim como afasta o risco de ser penalizado pela omiss\u00e3o quanto ao desenvolvimento de um sistema adequado de destina\u00e7\u00e3o de seus res\u00edduos.<\/p>\n<p><strong>O Importante papel do Empres\u00e1rio na institui\u00e7\u00e3o da Log\u00edstica Reversa<\/strong><\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa na empresa, independente da preexist\u00eancia de acordo setorial que obrigue o setor, beneficia o empres\u00e1rio e a sociedade, pois o empres\u00e1rio que possui a vis\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, instituindo programas auto sustent\u00e1veis dentro da empresa, somando-se ao sistema da log\u00edstica reversa, gera reflexos positivos em sua imagem \u00e0 sociedade assim como internamente, melhorando a qualidade de vida no ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>O papel do empres\u00e1rio de estabelecer diretrizes de novos padr\u00f5es de consumo e produ\u00e7\u00e3o, envolvendo a sociedade no desenvimento do programa, gera a longo prazo uma mudan\u00e7a cultural. Este passo \u00e0 mudan\u00e7a da cultura \u00e9 orientada pela redu\u00e7\u00e3o e reaproveitamento de res\u00edduos com a condu\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios inclusivos, refletindo na promo\u00e7\u00e3o de cidadania com reinser\u00e7\u00e3o social e em conjunto com a obrigatoriedade dos consumidores finais, de seguirem as regras estabelecidas sobre coleta seletiva e retorno adequado dos res\u00edduos.<\/p>\n<p><strong>Cyntia Brandalize Fendrich OAB\/PR 39.381<\/strong><br \/>\n<strong> Luciana Maria Negr\u00e3o Gandra Andreguetto OAB\/PR 63.595<\/strong><br \/>\n<strong> Samir Braz Abdalla OAB\/PR 31.374<\/strong><\/p>\n<p>1 GUARNIERI, Patricia. Log\u00edstica Reversa. Em busca do equil\u00edbrio econ\u00f4mico e ambiental. 1 ed. Editora Clube de Autores, Recife: 2011. p.23.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao ratificar os Pactos Internacionais da ONU para a preserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade, o Brasil assumiu o cumprimento de diversas metas para o alcance da sustentabilidade. No mais recente assinado Pacto de Paris, a preocupac\u0327a\u0303o quanto a\u0300 utilizac\u0327a\u0303o respons\u00e1vel dos recursos naturais e o descarte dos produtos de que decorrem seus beneficiamentos tem aumentado significativamente. 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