{"id":147,"date":"2014-02-10T13:06:36","date_gmt":"2014-02-10T16:06:36","guid":{"rendered":"http:\/\/curiabdalla.adv.br\/advocacia\/?p=147"},"modified":"2017-06-30T14:22:53","modified_gmt":"2017-06-30T17:22:53","slug":"radialista-que-acumulava-funcoes-tem-direito-a-dois-contratos-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abga.adv.br\/site\/radialista-que-acumulava-funcoes-tem-direito-a-dois-contratos-de-trabalho\/","title":{"rendered":"Radialista que acumulava fun\u00e7\u00f5es tem direito a dois contratos de trabalho"},"content":{"rendered":"<p>(S\u00e1b, 08 Fev 2014 09:30:00)<\/p>\n<div>\n<div>\n<p>Radialista que acumulava tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justi\u00e7a o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. A decis\u00e3o foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).<\/p>\n<p>O radialista pleiteou a assinatura de um segundo contrato porque acumulava as fun\u00e7\u00f5es de cenot\u00e9cnico, maquinista e iluminador em setores diferentes quando prestou servi\u00e7os para as empresas Gra\u00e7a Multim\u00eddia Ltda. e Funda\u00e7\u00e3o Internacional de Comunica\u00e7\u00e3o. Segundo o empregado, ao atuar como cenot\u00e9cnico era encarregado de tamb\u00e9m montar, desmontar e transportar cen\u00e1rios, porque n\u00e3o havia maquinista, e ainda de fazer a ilumina\u00e7\u00e3o dos ambientes.<\/p>\n<p>Pelo ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es, afirmou em ju\u00edzo n\u00e3o desejava o pagamento do adicional previsto no artigo 13 da Lei<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L6615.htm\">6.615\/78<\/a>\u00a0(regulamentadora da profiss\u00e3o de radialista) e no artigo 165 do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/antigos\/D84134.htm\">Decreto 84.134\/79<\/a>, mas a anota\u00e7\u00e3o da assinatura de um segundo contrato de trabalho porque os servi\u00e7os eram realizados em setores diferentes.<\/p>\n<p>Ao examinar o recurso do radialista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) afirmou que n\u00e3o h\u00e1 como admitir que, para cada fun\u00e7\u00e3o exercida de forma cumulativa, sejam celebrados contratos distintos, porque o empregador teria o encargo de remunerar dois sal\u00e1rios, f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio e demais verbas trabalhistas. Por essa raz\u00e3o, condenou as empresas a pagaram o adicional pelas fun\u00e7\u00f5es acumuladas, o que gerou novo recurso por parte do radialista, desta vez ao TST.<\/p>\n<p>Quanto ao pedido de que um segundo contrato fosse assinado, a Primeira Turma do TST entendeu que os artigos 4\u00ba e 14 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L6615.htm\">Lei 6.615\/78<\/a>, visando a prote\u00e7\u00e3o do radialista, de fato vedou o ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es em setores diferentes. &#8220;Assim, trabalhando o radialista em fun\u00e7\u00f5es concernentes a setores diferentes, imp\u00f5e-se o reconhecimento da exist\u00eancia de mais de um contrato de emprego&#8221;, afirmou o relator da mat\u00e9ria na Turma, o desembargador convocado Jos\u00e9 Maria Quadros de Alencar.<\/p>\n<p>Por entender que o empregado, al\u00e9m de ter acumulado duas fun\u00e7\u00f5es dentro de um mesmo setor (as de cenot\u00e9cnico e maquinista pertenciam ao setor de cenografia), tamb\u00e9m atuou em um segundo setor (a de iluminador pertencia ao setor de tratamento e registros visuais), a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo seu direito \u00e0 assinatura de contratos distintos e de receber novas verbas trabalhistas.<\/p>\n<p>(Fernanda Loureiro\/CF)<\/p>\n<p>Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaProcessual\/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=35785&amp;anoInt=2007\">RR-36000-81.2005.5.02.0021<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por tr\u00eas ministros, com a atribui\u00e7\u00e3o de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordin\u00e1rios em a\u00e7\u00e3o cautelar. Das decis\u00f5es das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1).<\/em><\/p>\n<p>Esta mat\u00e9ria tem car\u00e1ter informativo, sem cunho oficial.<br \/>\nPermitida a reprodu\u00e7\u00e3o mediante cita\u00e7\u00e3o da fonte.<br \/>\nSecretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<br \/>\nTribunal Superior do Trabalho<br \/>\nTel. (61) 3043-4907<br \/>\n<a href=\"mailto:secom@tst.jus.br\">secom@tst.jus.br<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte [<a href=\"http:\/\/www.tst.jus.br\/noticias\/-\/asset_publisher\/89Dk\/content\/radialista-que-acumulava-funcoes-tem-direito-a-dois-contratos-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2\" target=\"_blank\">http:\/\/www.tst.jus.br\/noticias\/-\/asset_publisher\/89Dk\/content\/radialista-que-acumulava-funcoes-tem-direito-a-dois-contratos-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2<\/a>]<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(S\u00e1b, 08 Fev 2014 09:30:00) Radialista que acumulava tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justi\u00e7a o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. 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