TJ-RJ declara inconstitucional artigo de decreto sobre ICMS

Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 3º do decreto, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, relator da matéria, ao conter previsão de entrada em vigor de forma imediata ou até mesmo retroativa, o artigo 3º é inconstitucional porque viola o princípio da anterioridade, assegurado pela Constituição.

“Ao gerar aumento no imposto a ser pago pelo contribuinte e face aos princípios da não surpresa e da segurança jurídica, garantia constitucional das mais relevantes, não se pode permitir qualquer interpretação restritiva a respeito; senão, ao contrário, por estarmos diante de uma limitação ao poder de tributar do Estado, que é a anterioridade fiscal, deve-se ter em mente sempre uma interpretação ampliativa da questão, com o único objetivo de proteger, mais do que o próprio contribuinte, as próprias garantias constitucionais”, completou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 

Fonte [ http://www.conjur.com.br/2014-fev-10/tj-rio-janeiro-declara-inconstitucional-artigo-decreto-icms ]

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