TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL QUE SERÁ PAGO PELO GOVERNO BRASILEIRO?

Nesta quinta-feira (02/04), foi publicada a nova lei que prevê o pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda que estão sendo prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Os valores pagos pelo Governo são de R$ 600,00 (limitado a dois membros da família) e serão pagos por até três meses. Com exceção de mães que são chefe de família e poderão receber o valor de R$ 1.200,00 por mês.

De acordo com a lei publicada, têm direito ao benefício pessoas maiores de 18 anos, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 522,50), ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (equivalente a R$ 3.135,00).

Além disso, quem for receber tal benefício não poderá ser beneficiário de outros programas sociais (com exceção ao Bolsa Família) ou do seguro-desemprego. Ainda, inclui-se as pessoas que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 por terem renda tributável menor do que R$ 28.559,70 no ano.

Para se encaixar no auxílio é necessário: não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo; ou exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI); ou ser contribuinte individual ou facultativo do INSS nos planos simplificados ou baixa renda; ou ser trabalhador intermitente (sem subordinação, horário determinado e alterna de períodos de prestação de serviço e de inatividade).

Por fim, é necessário que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico e, caso não esteja, será necessário fazer uma autodeclaração, realizada pela internet, a qual ainda será regulamentada pelo Governo.

Os valores serão pagos pelos bancos públicos federais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e não haverá taxas. Podem ser usadas as mesmas contas onde são recebidos os benefícios do PIS/Pasep e FGTS.

A previsão para início do pagamento, conforme informado pelo Ministro Paulo Guedes, será a partir de 08/04, e obedecerá à seguinte ordem de pagamento: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família; informais que estão no CadÚnico; microempreendedores individuais e contribuintes individuais; e, por fim, os informais que não estão em nenhum cadastro.

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