Calúnia, Injuria ou Difamação?

CRIMES CONTRA A HONRA

O que são crimes contra a honra? Constituem crimes contra a honra aqueles realizados no intuito de expor a honra da vítima ao público, utilizando-se para isso de uma veiculação de informação falsa e/ou ofensiva à vítima. Segundo previsão no Código Penal, constituem crimes contra a honra:

• Calúnia – prevista no artigo 138 Código Penal
A calúnia ocorre quando a vítima é acusada, falsamente, pela pratica de um um fato constituido pelo Código Penal como crime.
Para que se configure um crime de calúnia, é necessário ainda que o fato alegado seja falso, sem exceção.

• Difamação – prevista no artigo 139 Código Penal
O crime de difamação ocorre quando atribui-se à vítima um fato de qualidade negativa, o qual seja ofensivo a sua reputação e sua dignidade.
Para a constituição do crime de difamação, não se faz necessário que o fato seja rigorosamente falso, tampouco seja tipificado como crime pelo Código Penal.

A concretização dos crimes de Calúnia e Difamação ocorre quando um terceiro toma conhecimento do fato, momento em que ocorre a ofensa à sua honra objetiva.

• Injuria – prevista no artigo 140 Código Penal
O crime de injúria ocorre quando a vítima tem sua honra subjetiva ofendida.
É um crime no qual se atribui à própria pessoa uma qualidade negativa, sendo que o crime de concretiza quando a própria pessoa ofendida toma conhecimento da ofensa, independente do conhecimento da ofensa por terceiros.

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